MPTRENDS
- Flávia Valéria
- há 4 dias
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MP-TRENDS
(Conectando pontos para a construção do futuro do MP)
I- EMENTA: Grupo de estudos para abordar as highlights tecnológicas e seus impactos no mundo jurídico, em especial as implicações com as atividades do Ministério Público.
II- JUSTIFICATIVA: A atual aceleração digital que a humanidade está atravessando exige transformação digital em todos os setores das atividades humanas, impactando igualmente o setor público e, por isso, o próprio Ministério Público.
Tanto é assim, que o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no dia 03 de dezembro de 2021, pela PORTARIA Nº 05 de dezembro de 2021 (em anexo), instituiu o PROJETO DE GOVERNANÇA DE DADOS E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO MINISTÉRIO PÚBLICO (art. 1º), estabelecendo as diretrizes do projeto nos artigos subsequentes, entre os quais:
Art. 2º:
I- Identificar, em todas as unidades e ramos do Ministério Público, responsáveis por projetos de inovação digital ou possíveis agentes catalizadores de inovação;
II- Mapear projetos de inovação digital e seus produtos realizados pelas unidades e ramos do Ministério Público, buscando similaridade, especificidades e transversalidades que apoiem processos de inovação em todas as unidades do Ministério Público;
III- VI – Contribuir para o estabelecimento de diretrizes de apoio à inovação digital do Ministério Público.
Com base no Projeto instituído pelo CNMP, foi expedido o Ofício Circular nº 37/2021/CPE/CNMP a todas as Procuradorias Gerais de Justiça para que informassem os processos de inovação existentes, e também, a existência de LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO DIGITAL.
Mencionados expedientes apontam que a questão de inovação e tecnologia passam a ser importantes pontos de atuação pelo Ministério Público Brasileiro, devendo constar tanto no planejamento estratégico, quanto das ações de governança institucional.
Nesse sentido, importante destacar que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL instituiu o GRUPO DE TRABALHO DE CRIPTOATIVOS, objetivando o início de um plano de atuação com conhecimentos envolvendo BLOCKCHAIN E CRIPTOATIVOS, para delinear possíveis estratégias de atuação nesses temas, com lançamento previsto já para as próximas semanas.
Não obstante, a Lei nº 14.129 de 03 de março de 2021, que estabeleceu os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital (E-GOV) e para o aumento da eficiência pública, dispôs:
Art. 3º
VIII - O uso da tecnologia para otimizar processos de trabalho da administração pública;
XIV - A interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos;
XXI - O apoio técnico aos entes federados para implantação e adoção de estratégias que visem à transformação digital da administração pública;
XXII - O estímulo ao uso das assinaturas eletrônicas nas interações e nas comunicações entre órgãos públicos e entre estes e os cidadãos;
XXIII - A implantação do governo como plataforma e a promoção do uso de dados, preferencialmente anonimizados, por pessoas físicas e jurídicas de diferentes setores da sociedade, resguardado o disposto nos arts. 7º e 11 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), com vistas, especialmente, à formulação de políticas públicas, de pesquisas científicas, de geração de negócios e de controle social;
XXIV - O tratamento adequado a idosos, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
XXV - A adoção preferencial, no uso da internet e de suas aplicações, de tecnologias, de padrões e de formatos abertos e livres;
XXVI - A promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público.
Acrescente-se a este marco da inovação pública, trazidos pela citada Lei, as tratativas para a criação do Banco Central Digital no Brasil, com o real digital já em plena constituição e programas conexões, apontam para a indispensabilidade da transformação digital e o conhecimento correlato de BLOCKCHAIN e CRIPTOATIVOS, que inclusive passou a integrar a exigência temática de abordagem para o ingresso da carreira do judiciário brasileiro, de acordo com a sessão virtual 93ª do CNJ, o voto do ministro LUIZ FUX, que se traduziu na RESOLUÇÃO Nº 423, de 05/10/2021 do CNJ, acrescentando as seguintes disciplinas humanísticas às provas para ingresso na magistratura, entre elas DIREITO DIGITAL:
1 – 4ª Revolução Industrial. Transformação Digital no Poder Judiciário. Tecnologia no contexto jurídico. Automação do processo. Inteligência Artificial e Direito. Audiências virtuais. Cortes remotas. Ciência de dados e Jurimetria. Resoluções do CNJ sobre inovações tecnológicas no Judiciário.
2 – Persecução Penal e novas tecnologias. Crimes virtuais e cibersegurança. Deepweb e Darkweb. Provas digitais. Criptomoedas e Lavagem de dinheiro.
3 – Noções gerais de contratos Inteligentes, Blockchain e Algoritmos.
4 – LGPD e proteção de dados pessoais. (destaquei)
Observa-se, assim, que os poderes executivo e judiciário estão atentos às transformações tecnológicas atuais e consequente exigências sociais, devendo o Ministério Público igualmente estar preparado para se transformar e atender as exigências sociais, enquanto guardião da ordem jurídica brasileira.
Nesse sentido, torna-se indispensável um espaço para construção e divulgação de saberes sobre as tecnologias emergentes, devendo a ESMP abraçar iniciativas que incentivem essa construção.
Aproveitando a ideia tão fortemente introduzida pela WEB3, no sentido de formação de comunidades, a proposta em construção objetiva formar a comunidade de transformação digital do Ministério Público, constituída de membros e servidores interessados nas disrupções trazidas pela aceleração tecnológica.
III- OBJETIVOS:
Construção de um espaço de diálogo de saberes sobre inovação, tecnologia, futuros, para servidores e membros do MPMA.
Horizontalidade dos saberes: todos podem contribuir com a construção coletiva.
Preparação para a recepção da futura Pós de Direito Digital.
IV – PONTO DE PARTIDA: Consideração sobre artigo publicado e e-book em construção sobre o tema.
V – METODOLOGIA: DATA INICIAL PREVISTA:
07 de outubro de 2022
Horário: 10h
Duração: até 1 hora.
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