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Inclusão Digital: Política Pública Necessária

  • Foto do escritor: Flávia Valéria
    Flávia Valéria
  • 22 de abr. de 2022
  • 7 min de leitura

Atualizado: 14 de jun. de 2022





Com a aceleração digital verificada após o aumento da conectividade permitida pelo surgimento da banda larga de internet, as relações e o mundo observaram uma mudança em termos de velocidade na informação, que impactou as relações pessoais, o comércio, o uso de serviços, as empresas, o setor público, modificando, assim, a forma de interação na sociedade.


Com um simples exercício, percebe-se a dimensão desta velocidade:


Você se lembra de como era sua vida a 20 anos atrás, como se comunicava com as pessoas e pagava as contas no banco?
Você se lembra quando deixou de comprar câmeras fotográficas digitais já que os novos smartphones possuem câmeras iguais ou melhores?
E a última vez que você foi a locadora de vídeos?
Em que ano você adotou a NETFLIX como meio de acesso a filmes, utilizando a tecnologia via streaming?
Você se lembra quando sua empresa ou instituição começou a deixar de usar o papel, e passar a ter processos e sistemas internos eletrônicos?
E quando você começou a pagar contas e fazer 80% das operações bancárias no aplicativo do banco?
*Qual foi a última vez que você sacou dinheiro em cash?

Essa evolução digital e transformação da sociedade não ocorreu e não está ocorrendo para todos ao mesmo tempo. Em termos de tecnologia, o acesso a novos equipamentos e funcionalidades ocorre em camadas graduais na sociedade.


Entre os fatores que podem ser apontados para essa diferença de ritmo no ingresso na era digital podemos citar:


Rejeição ao novo mundo tecnológico, comum nas pessoas que já ultrapassaram a faixa etária dos 60 (sessenta) anos e que não faziam uso anterior de meios digitais;
Fatores econômicos que dificultam ou mesmo impedem o acesso aos equipamentos, como smartphones, tablets, e notebooks, ainda caros e distantes da aquisição por todas as pessoas, além do valor dos planos de acesso à internet;
Falta de investimento das empresas, em especial de médio e pequeno porte em sistemas delivery, modificando sua cadeia de entrega de produtos, em que pese o crescimento dos e-commerces, mas ainda a cargo de grandes empresas.

Para exemplificar essa diferença no ingresso digital e suas exigências, podemos citar a experiência durante a pandemia de coronavírus, iniciada em março de 2020, para a efetivação do pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) estabelecido pela Lei nº 13. 982/2020 e regulamentado pelo Decreto 10.661/21, tendo sido inclusive criado pela Caixa Econômica Federal um aplicativo para cadastro no sistema de recebimento para aqueles que não estivessem cadastrados no sistema único do governo federal.


Significa que o cidadão precisa de acesso a um meio tecnológico que disponibilize o app, em outras palavras, precisa estar incluído no mundo digital, o que hoje não abrange toda a sociedade, uma vez que o Brasil ocupa a 72ª posição entre países que fizeram a sua inclusão digital , apontando para as dificuldades das camadas menos favorecidas da sociedade, justamente aquelas que precisaram do auxílio emergencial.


Mesmo com a aprovação da inclusão das fintechs, com suas contas digitais, para pagamento do auxílio emergencial, sem taxas para o cliente final, esse cliente precisa estar incluído no mundo digital. Se todos estivessem utilizando os meios tecnológicos, o acesso ao auxílio emergencial não teria gerado longas filas, prejudicando a orientação e necessidade de isolamento social para contenção da pandemia de COVID19.


A pandemia de COVID19 deixou transparente o desnível de acesso tecnológico entre os brasileiros, especialmente para as pessoas menos favorecidas economicamente, e, portanto, sem tanto acesso aos meios digitais.


Mas não só. Revelou, ainda, que, durante o isolamento social imposto, muitas empresas tiveram que se adequar, às pressas, no improviso, implementando mudanças na forma de gestão e execução de tarefas até então realizadas, como por exemplo a adequação de supermercados e restaurantes, em especial aqueles cujo funcionamento eram tradicionalmente presenciais, ao sistema delivery, impactando sua logística de trabalho até então executada com sucesso.


O costume social, até então reinante na sociedade brasileira, em se dirigir aos locais de compra para escolha dos produtos presencialmente, gerava a falsa impressão de que seria desnecessário para as empresas, implementarem sistema delivery e outras práticas inovadoras.


Ponto interessante foi a questão do home office ou mesmo trabalho remoto: com a flexibilização das normas de isolamento social, iniciada em alguns municípios em meados de julho de 2020, enquanto algumas empresas estudam adotar de forma permanente o home office, outras tentaram às pressas abandonar rapidamente o atendimento on line, para utilizar os métodos anteriores a março de 2020.


As escolas também experimentaram esse impacto. Com o isolamento social, o ensino EAD teve que se tornar realidade, sendo que mais uma vez as camadas menos favorecidas sentiram as dificuldades em acompanhar o ensino a distância, ante a falta de recursos individuais e das próprias escolas, para equipamentos como notebook, tablets, conta de internet, smartphones, comuns em muitos meios sociais, mas não acessíveis a todos, como foi apontado no post Homeschoolingem tempos de COVID-19: Uma prática de inclusão ou exclusão?


Por outro lado, a experiência da Escola 42, que chegou em SP em 2019, uma instituição francesa , cuja proposta, totalmente sem professores e aulas teóricas, é estimular os estudantes em diversos níveis a interagirem, ajudando uns aos outros, no desenvolvimento dos projetos para serem testados na prática, apontando a interação coletiva e o novo modelo de ensino. O ensino é gratuito e qualquer pessoa maior de 18 anos poderá se inscrever.


Será assim a escola do futuro?
Como incluir todos os alunos no Brasil, país de dimensões continentais, nesse patamar educacional?
Será a tecnologia a nova segregadora de segmentos sociais, aumentando as diferenças econômicas/sociais ao invés de buscar uma sociedade mais justa e igualitária?

A área da saúde também é impactada pelo avanço tecnológico, e por medidas de trabalho diferenciadas, tendo sido regulamentada a telemedicina, no período pandêmico.


Os especialistas apontam estudos para que os municípios menores tenham locais de acesso à internet e equipamentos para remessa de exames e casos de pacientes, para os centros de alta complexidades (cujos médicos dariam os diagnósticos via on line), determinando tratamentos e indicação de ida ou não do paciente para municípios com o aparato para atendimento de alta complexidade, como forma de superar as dificuldades de comunidades e municípios de baixa renda no uso da telemedicina. O próprio serviço de saúde pública disponibilizaria esses locais de acesso para os grandes centros.


O mundo está mudando para um ritmo cada vez mais tecnológico e digital, o que impacta nas relações individuais e sociais, e, também, globais. Esse atual fenômeno exige uma preparação do setor público para o atendimento das necessidades sociais, com intuito de diminuir o fosso entre aqueles que tem acesso à tecnologia e aqueles que estão excluídos, voluntária ou monetariamente, desse acesso.


Acreditamos que as instituições públicas devam começar o desenvolvimento de novas propostas de educação, resguardando assim a futura sociedade, evitando fossos profundos de diferenças, que implicam desigualdade social e violação do art. 3º da Constituição Federal (CF):


Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Da mera leitura do dispositivo constitucional, infere-se, numa leitura atualizada para o sec. XXI, a necessidade de inclusão digital. Se em outubro de 1988, data da Constituição Federal, o acesso digital não era sequer cogitado como política de inclusão social, hoje em pleno século XXI, não se pode olvidar ante os impactos já sentidos e que serão acelerados daqui em diante, sob pena de violação desses ditames constitucionais estabelecidos pelo art. 3º da CF.


O cidadão do século XXI para estar inserido nessa sociedade fruto da 4ª revolução industrial (tecnológica e digital) é necessariamente um cidadão digital, que precisa saber utilizar os recursos tecnológicos, para sua vida cotidiana, desde o seu acesso à educação, saúde, e vida pessoal, até a busca de empregos.

O Institute for the future (IFTF) em pesquisa desenvolvida sobre o futuro do trabalho, concluiu que 85% das profissões que existirão em 2030 (link abaixo) ainda não foram criadas, apontando para a necessidade contínua de educação e preparo para o insurgente mercado de trabalho, buscando desenvolver habilidades que não podem, por enquanto, serem substituídas pelas máquinas. Empregos estão deixando de existir para surgirem outros. Estamos presenciando uma era de transição. Rápida e ágil.


A sociedade que surgirá dependerá das escolhas feitas atualmente, o que inclui o controle das atuais empresas responsáveis pela criação e desenvolvimento de I.A. (inteligência artificial).


Você sabe quem são essas empresas e como estão programando as I.A´s? Quais os limites, os valores, a ética envolvida nesses projetos? (Sugiro fortemente a leitura e acompanhamento das postagens sobre inteligência artificial neste site).


Essa discussão não deveria ser restrita ao mundo empresarial, do ponto de vista do lucro, mas sim um espaço democrático global, com participação do poder público e da sociedade civil para determinar os próximos passos da humanidade. Sim, falar em criação e desenvolvimento de Inteligência Artificial é falar dos próximos passos da civilização e na linha de desenvolvimento do homo sapiens.


O que será considerado humano (como conhecido hoje) nas próximas décadas? Quem tiver 90, 80, 70, 60, 50, 40, 30% de massa biológica na sua constituição? Iremos presenciar o nascimento de uma nova ou novas raças, totalmente tecnológicas ou híbridas? Quem tiver recursos financeiros poderá aproveitar os avanços de saúde, vivendo aos 90 anos com excelente qualidade de vida; por outro lado, quem não tiver, corre o risco de se tornar um humano ainda mais debilitado e de segundo tipo, aumentando mais ainda o fosso social?

Esse poderá ser o panorama da sociedade que se aproxima!


Com tantas implicações e impactos éticos, econômicos e sociais, o que inclui os perigos, é urgente o debate público e social para delinear a sociedade que está se transformando.


Como combater o analfabetismo ou exclusão digital, se nem o analfabetismo funcional foi erradicado do Brasil?

No capítulo 3 -“Empreendedorismo e inovação: novo enfoque para a administração pública”, no livro EMPREENDEDORISMO: UMA DISCUSSAO DE PRÁTICAS BRASILEIRAS, da editora PACO, abordei a necessidade de uma atualização do entendimento do serviço público, que também precisa estar atento às transformações que estão acontecendo nessa era digital.


A participação social e discussão pública dos caminhos que a sociedade nessa era digital está trilhando ensejam o diálogo e a constituição de comitês nas diversas esferas: federal, estadual e municipal para o debate e escolha dos caminhos tecnológicos a serem implementados doravante.


Ao mesmo tempo, os orçamentos públicos deverão conter indicações para a realização da inclusão digital, tanto a nível educacional, como acesso a equipamentos e internet pública e gratuita, abrangendo os grupos mais vulneráveis, como idosos e pessoas com baixa renda.


Se a transformação digital é inevitável, indispensável que todos estejam preparados para esse mundo tecnológico emergente. A pergunta é oportuna: como você está vivenciando e se preparando, a nível técnico e emocional, para esse novo mundo digital emergente?




Referências:

SILVA, FLÁVIA VALÉRIA. Empreendedorismo e inovação – novo enfoque para a administração pública (cap. 3, IN: Empreendedorismo: uma discussão de práticas brasileiras). Rio de Janeiro. Paco, 2019, p.49

SILVA, FLÁVIA VALÉRIA. Construindo um MP para o futuro: transformações necessárias para atender uma sociedade complexa (cap. 15, IN: Ministério Público contemporâneo e do futuro). São Paulo. D´Plácido, 2021, p. 421



Flávia Valéria

Certificada pela Unic em digital currencies.

Mestranda em Blockchain e Criptocurrencies pela University of Nicosia (Unic) pelo departamento Institute for the future.

Pós-graduada em Direitos Difusos, Coletivos e Gestão fiscal pela ESMP/MPMA.

Promotora de Justiça no Estado do Maranhão.

Pesquisadora em inovação, futuros, direito e cidadania digital.



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